Exames

Toxicológico

Quem deve fazer?

A partir de 2 de março serão obrigatórios exames toxicológicos de larga janela de detecção (realizados em amostras de cabelo, pelos ou unhas) para todos os motoristas das categorias C, D e E, independente de exercerem atividade remunerada ou não.

A Lei federal 13.103 de 2015 instituiu a obrigatoriedade em duas situações: na habilitação e renovação das CNHs das categorias C, D ou E (regulamentado pela Deliberação CONTRAN 145 de 2015), e na pré-admissão e desligamento dos motoristas contratados pelo regime da CLT (regulamentado pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Emprego).

Como e onde faz o exame?

O exame é realizado a partir de uma amostra de cabelo, pelo ou unha e o resultado chega em 15 dias úteis. De acordo com a Lei 13.103, estes exames toxicológicos só poderão ser realizados por laboratórios especializados e devidamente acreditados.

O Elisa Análises Clínicas realiza a coleta e envia ao laboratório credenciado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

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